"Ação Rescisória – Petição inicial – Indeferimento – Endereço atualizado – Citação – Edital – 1. Agravo regimental contra decisão que indefere petição inicial de ação rescisória, ante o não-atendimento de determinação judicial no sentido de fornecer os endereços atualizados dos Requeridos, a fim de ensejar a regular formação da relação processual. 2. Legitima-se a citação dos Requeridos por edital apenas quando frustadas todas as tentativas de sua localização pela Autora. Inexiste insuficiência no cumprimento da diligência solicitada pelo Juiz Relator da ação rescisória, se a Autora apresenta as tentativas infrutíferas de localização de todos os Requeridos junto ao Ministério de Administração e Reforma do Estado – MARE e à Presidência da República. 3. Recursos ordinário e de ofício a que se dá provimento para anular o v. acórdão regional, por "error in procedendo" e determinar o retorno dos autos ao Eg. 10º Regional para prosseguir no exame da ação rescisória, afastado o vício de que trata o art. 267, inciso I, do CPC." (TST – RXOFROAG 628029 – SBDI 2 – Rel. Min. João Oreste Dalazen – DJU 23.03.2001 – p. 568)
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